Diante das manifestações populares que acontecem por todo o Brasil, com danos ao patrimônio público e privado, amigos me perguntam: E aí, o seguro cobre? e a resposta é: Depende do tipo de seguro.
Nos seguros de property, no qual incluem-se os seguros empresariais, a cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão, no caso de danos físicos ao imóvel e ao seu conteúdo, para se ter cobertura securitária para esse tipo de evento é necessária a contratação de uma cobertura adicional para tumultos.
Mas é bom ficar atento, já que uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de vandalismo. Essas exclusões são necessárias para proteger o mercado e o segurado de ocorrências que possam causar desequilíbrio nas carteiras. Na prática o que acontece é que, entendendo que essas ocorrências são pontuais, as seguradoras realizam o pagamento das indenizações sem maiores problemas.
Nos casos de danos ao automóvel segurado, a cobertura compreensiva já contempla os eventos em que o veículo está sujeito nesse tipo de manifestação que são colisão, incêndio, roubo e furto. Também existem cláusulas excludentes de atos de vandalismo, mas as seguradoras, a exemplo do que aconteceu recentemente no Rio de Janeiro, com os veículos incendiados pelo tráfico, garantem o pagamento das indenizações.
O importante é que a sociedade proteja o seu patrimônio, contratando os seguros disponíveis no mercado através do Corretor de Seguros, profissional capacitado para identificar as necessidades e propor as coberturas que irão garantir suas conquistas.
Fonte: Érico Melo - Blog Seguros - SE
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477