terça-feira, 28 de setembro de 2010

Não incidência do IR sobre indenizações

Nijalma Cyreno

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pagamentos a título de indenização, e consolidou que a ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado.

Assim, em qualquer espécie de dano indenizado (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal), o valor pago a título de indenização deve estar livre da incidência de IR, ainda que a indenização seja paga em virtude de dano moral.

Para entender a posição do STJ, é preciso examinar o conceito de renda utilizado com fins de tributação pelo IR. As competências tributárias encontram-se previstas na Constituição Federal, dentre as quais, a competência da União Federal para instituir o imposto sobre a "renda e proventos de qualquer natureza" (artigo 153, III, da CF).

Porém, o conceito de renda não se encontra expressamente definido e, por conseguinte, é necessário extraí-lo da interpretação de todo o sistema legaltributário. A indenização por dano moral não aumenta o patrimônio

No âmbito infraconstitucional, o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê, como fato gerador do IR, a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. O resultado dessa interpretação sistêmica aponta para um conceito de renda no qual se pressupõe, obrigatoriamente, a variação positiva de riqueza (acréscimo patrimonial), observada em um determinado período de tempo.

Ocorre que as naturezas jurídicas de indenização e acréscimo patrimonial não se coadunam, face ao conteúdo semântico de indenizar (ressarcir, recompor, compensar), que não produz acréscimo patrimonial, mas apenas visa ao restabelecimento da esfera jurídica do indenizado, tal qual se encontrava no momento anterior ao dano infligido.

Ademais, a definição do fato gerador e da base de cálculo do tributo só pode ser fixada por lei, conforme previsão do artigo 97 do CTN, comando legal decorrente de dois princípios de suma importância no direito tributário: legalidade e tipicidade cerrada (ou do fato gerador), ambos corolários de um princípio maior, qual seja, segurança jurídica.

Portanto, se não há previsão legal de incidência do IR sobre indenização, e o seu conceito jurídico não se coaduna com o fato gerador do imposto (renda, assim entendida como acréscimo patrimonial), não pode haver incidência quando do pagamento de indenizações, sob pena de se caracterizarem vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade. Destaca-se na decisão do STJ, a consolidação de posição contrária à incidência do IR sobre indenizações decorrentes de danos imateriais, notadamente, o denominado dano moral.

Afinal, se a verba percebida a título de dano moral caracteriza-se como indenização, ou seja, valor pago para fins de reparação por dano que impingiu sofrimento à vítima, e que represente afronta a direito, também não haverá acréscimo patrimonial, caracterizando-se hipótese de não incidência do IR. Trata-se do clássico princípio "ubi eadem ratio", "ibi eadem legis dispositio" (onde existe a mesma razão fundamental, deve prevalecer a mesma regra de direito).

A decisão do STJ privilegia o princípio da reparação integral do dano, mesmo que estritamente moral, cujo objetivo é a recomposição integral do patrimônio do segurado, ainda que imaterial, afastando teorias contrárias aos interesses dos contribuintes e do mercado de seguros, pelas quais deveria haver a incidência do IR conforme a categoria de indenização a ser paga, notadamente, no cotejo entre indenização paga a título de danos materiais em relação àquelas pagas em decorrência de danos extrapatrimoniais. Em anterior julgamento sobre o tema, do qual foi relator, o ministro Herman Benjamin já havia defendido, com propriedade, que a indenização por dano moral não aumenta o patrimônio do lesado, apenas o repõe, pela via da substituição monetária. Tributar tal indenização, nas palavras do ministro, reduziria a plena eficácia do princípio da reparação integral, transformando o Fisco, simultaneamente, em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte. Uma dupla aberração.

Ressalte-se que a decisão do STJ não reconheceu uma isenção de IR nestes casos - a qual dependeria de uma lei expressa (art. 176 do CTN). Trata-se do reconhecimento de uma hipótese de não incidência, ou seja, de um fato não tributado pelo IR por não se coadunar com seu fato gerador (renda).

Por conseguinte, o alcance da decisão é muito mais amplo, pois reconhece que o pagamento de indenizações não pode ser gravado pelo IR, ainda que existisse lei a prever tal tributação, sob pena da hipotética lei restar viciada pela inconstitucionalidade e pela ilegalidade.

Outra relevante consequência diz respeito aos reflexos da decisão. Por ter sido proferida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do Código de Processo Civil), todos os demais processos judiciais que versem sobre o tema deverão ser julgados da mesma forma, ou seja, com a aplicação do entendimento manifestado pelo STJ.

Apesar do teor favorável da decisão aos contribuintes e ao mercado de seguros, as autoridades tributárias defendem, não raro, a incidência do IR sobre pagamentos dessa natureza. Tal pretensão fazendária pode - e deve - ser combatida, na seara administrativa ou judicial, utilizando-se como subsídio a novel posição do STJ.

Nijalma Cyreno é coordenador da área empresarial advogado de Pellon & Associados

Fonte: valoronline

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Patricia Campos

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Seguro para executivos adapta-se à necessidade de empresas

Muita gente acha que o seguro de responsabilidade civil de executivos (Directors and Officers - D&O, em inglês) é só para grandes empresas, principalmente se elas tiverem ações negociadas em bolsa, pois deixam seus executivos expostos a demandas de mais órgãos reguladores e reclamações de acionistas.


Acontece, porém, que os executivos de pequenas e médias empresas estão tão, ou mais, expostos a ações trabalhistas, tributárias e fiscais que grandes companhias.

Isso, pelo simples fato de terem menos patrimônio para responder a possíveis perdas, que acabam resvalando no patrimônio dos administradores.


"As pequenas e médias empresas têm uma fragilidade financeira maior para suportar riscos regulatórios, de ações trabalhistas e de quebras de contrato", avalia Renato Rodrigues, diretor de linhas financeiras da Liberty International Underwriters (LIU), divisão de riscos especiais da Liberty Seguros.


Para facilitar o acesso de empresas de menor porte às apólices de D&O, as seguradoras estão fazendo mudanças para facilitar a sua contratação. Em média, o questionário para grandes empresas, companhias de capital aberto e instituições financeiras tem de 15 a 20 páginas.

Para as pequenas e médias, elas estão sendo adaptadas para até uma página. "Fizemos essa mudança também para expandir geograficamente, atingir pequenas e médias fora do eixo Rio-São Paulo", diz Adriano Corleto, gerente de linhas financeiras da Ace Seguros.


Para se ter ideia do mercado potencial que existe, Edson Toguchi, superintendente de seguros financeiros da Allianz Brasil, lembra que existem mais de 13,5 milhões de pequenas e médias empresas espalhadas pelo Brasil, segundo dados do Sebrae.


"Hoje, porém, o mercado tem aproximadamente 1.200 apólices de empresas desse porte", contabiliza Toguchi.


Em geral, o setor considera como pequenas e médias empresas com ativos até R$ 250 milhões. A Ace pretende, contudo, passar esse teto para R$ 500 milhões, para facilitar o acesso de mais companhias. "Dependendo do ramo em que atua, a empresa é média, mas tem um ativo maior", explica Corleto.


Sinistros


O histórico de indenizações pagas pelos seguros de D&O mostra que os maiores reclamadores são órgãos reguladores, como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso das companhias de capital aberto.


"A responsabilidade do administrador não muda conforme o porte da empresa. O que muda é o número de possíveis terceiros que podem vir a demandar a empresa e o administrador", diz Leandro Martinez, gerente de produtos financeiros da Chubb.


No caso das pequenas e médias empresas, Rodrigues, da Liberty, observa que além dos órgãos reguladores, bancos e fornecedores também são grandes reclamantes.


"É comum que o executivo seja avalista de empréstimos tomados pela empresa, que se não pagar, o banco vai atrás do executivo", explica.


Segundo ele, algumas apólices de D&O excluem esse tipo de cobertura. Na apólice da Liberty, ela está incluída em todas as apólices. "O executivo faz isso não porque quer, mas por ser inerente à sua função", diz Rodrigues.


Outra cobertura que atrai esse público é a de penhora online de bens, conta Corleto, da Ace. No caso do administrador ter sua conta bloqueada pela Justiça por estar respondendo a uma ação trabalhista, por exemplo, o seguro cobre os custos de desbloqueio e defesa, além de dar ao executivo um salário, conforme o valor líquido verificado no mês anterior.


E diferente do que muitas empresas pensam, o D&O tem um custo atraente, segundo Gilberto Reina, superintendente técnico da AD Corretora. "É um seguro barato."


Fonte: Brasil Econômico


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Cresce intenção de poupança para aposentadoria

Apesar do aumento, apenas 10% dos lares com renda mensal acima de 10 salários mínimos investem em previdência privada.

Vanessa Correia

O brasileiro está cada vez mais preocupado em poupar parte de sua renda para a aposentadoria.Levantamento realizado pela Kantar Worldpanel, empresa global de pesquisa de consumo em domicílios, a pedido da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), aponta que o número de famílias brasileiras que pretende fazer reservas para o futuro cresceu de 29% para 44% entre 2008 e 2009. O salto foi observado em um período de extrema aversão a risco, quando as principais economias domundo viviamo auge da crise financeira mundial. "Crises acabam sendo um estímulo à poupança de longo prazo, já que acendem um sinal amarelo. As pessoas gastam menos e se preocupam mais em poupar", explica Renato Russo, vice-presidente da Fenaprevi. Se por um lado, a disposição em investir é grande, por outro o percentual que efetivamente se aplica em previdência privada é baixíssimo: apenas 4% das famílias brasileiras têm o produto em sua carteira de investimentos - e destinam, em média, R$ 1.167,00 anuais ao produto. "Isso mostra o enorme potencial de crescimento do setor", acredita Russo. O número é ainda mais restrito quando analisado os dados por classe social: 10% dos lares de famílias com renda mensal acima de 10 salários mínimos investem emprevidência privada; 4% em lares cuja família tem renda mensal entre quatro e 10 salários mínimos; e apenas 1% em lares cuja família recebe entre um e quatro salários mínimos. Os dados da Kantar Worldpanel são extraídos de uma base de 8,2 mil domicílios acompanhados semanalmente em todo o país. A amostra representa 81% da população domiciliar brasileira e 91% do potencial de consumo residencial do país. Sul é líder em economia As famílias do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) são as campeãs em economia para o futuro. De acordo com o levantamento, 8% dos lares da região contam com um plano de previdência complementar. E destinam anualmente R$ 1.353,00, em média. O interior de São Paulo é a segunda região quemais investe em previdência privada: 6%dos lares da região já contam com o produto e contribuem, em média, com R$ 1.165,00 anuais para a composição das reservas. Já as regiões Norte e Nordeste são as lanterninhas do ranking: apenas 2% dos domicílios investem no produto e as contribuições são, em média, de R$ 969,00 anuais, ou 17% inferiores à média nacional. Perfil do investidor Investidores com idade entre 40 e 49 anos são os que fazem os maiores aportes anuais (R$ 1.270,00), seguidos pelos indivíduos com 50 anos ou mais (R$ 1.190,00). Já investidores com idade entre 30 e 39 anos investem, em média, R$ 1.074,00. "Os investidores mais jovens têm outros objetivos de curto prazo, além de o nível de renda - geralmente mais baixo - também pesar no aporte de planos de previdência", explica o vice-presidente da Fenaprevi. A contribuição anual de indivíduos com idade entre 20 e 29 anos é de R$ 1.080,00.

Em julho, a Fenaprevi contabilizava 9,7 milhões de planos contratados e R$ 201,8 bilhões em ativos. Há cinco anos, os ativos somavam R$ 68 bilhões. O estudo completo será apresentado durante o V Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada, que acontece entre hoje e amanhã em São Paulo.

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"Crises acabam sendo um estímulo à poupança de longo prazo, já que acendem um sinal amarelo"

Renato Russo, vice-presidente da Fenaprevi

Fonte: Brasil Econômico

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Plano de saúde poderá pagar remédios

GOIÂNIA - Passados pouco mais de três meses desde a inclusão de 70 procedimentos no rol de operações dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) já discute com as operadoras a revisão dessas coberturas, prevista para ocorrer em 2012.

A idéia é ampliar o número de serviços, mas a principal ação é para que em dois anos as empresas passem a oferecer assistência farmacêutica, à semelhança dos SUS, que fornece medicamentos a pacientes que utilizam postos e hospitais públicos.

O argumento utilizado pela ANS para a possível inclusão deste procedimento, de acordo com o diretor-presidente da agência, Mauricio Ceschin, é que aproximadamente 80% dos clientes de planos de saúde não conseguem completar o tratamento prescrito pelos médicos por não terem condições de arcar com as despesas de remédios.

"O fato de o cliente não conseguir tratar-se da maneira adequada por não poder pagar pelo medicamento faz com que se gere um custo ainda maior para os operadores, já que aumenta as chances de ele buscar novamente atendimento devido a uma possível piora", afirma. A revisão de cobertura dos operadores de saúde sempre provoca controvérsia.

De acordo com o presidente da Unimed Fortaleza, João Mairton Pereira de Lucena, a cooperativa está disposta a adaptar-se ao possível procedimento. "É claro que concordamos. Quanto mais benefícios, melhor para o cliente e conseqüentemente para a gente. Essa discussão está sendo realizada nas câmaras técnicas, que têm um representante da Unimed Brasil. Depois, é realizada uma consulta pública para então passar a ter validade", explica.

Aplicação - Segundo ele, a discussão mais evidente tem sido a forma como será aplicada a compensação financeira para essa nova cobertura, que vai gerar custo para os operadores. Mas Mairton Lucena descarta um repasse significativo para o consumidor final objetivando a cobertura dessas despesas. "Isso não vai ocorrer, porque a proteção sempre é feita em função do cliente. Essa compensação será programada. Nos aumentos básicos que ocorrem anualmente, eles deverão ter algum percentual de 1% a 2%. O estabelecimento desse procedimento está sendo discutido, e apesar de não se garantir que seja implantado em 2012, sua instituição é inevitável", garante.

Outras metas para os próximos anos incluem criar alternativas financeiras com relação ao mutualismo de faixa etária; abrir um espaço maior para a população participar das decisões das mudanças nos planos de saúde; e dar atenção aos contratos antigos, que representam 21% do universo, mas devido a problemas com a cobertura de alguns procedimentos são responsáveis por mais de 50% das demandas judiciais envolvendo os planos.

Saiba mais

- De acordo com a Agência Nacional de Saúde, hoje, 50 milhões de brasileiros utilizam os serviços prestados pelos seguros e planos de saúde. O número elevado representa a busca de alternativa para as dificuldades de atendimento do setor público de saúde no país.

- Atualmente, o setor de assistência privada à saúde apresenta um grande número exorbitante de demandas judiciais. As principais reclamações são os reajustes abusivos nas mensalidades, exclusões contratuais ilegais, prazos de carência em situações de emergência e a mais preocupante: as negativas de fornecimento de guias para exames, internações e cirurgias.

- Os abusos cometidos pelos planos de saúde têm sido devidamente sanados nas mais diversas demandas judiciais. Essas têm cumprido o papel de restabelecer o equilíbrio contratual entre consumidores e seguros de saúde.

Fonte: O Estado do Maranhão

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93% dos médicos se queixam de interferência de planos de saúde

Em pesquisa do Datafolha, profissionais relatam limitações para exames e tempo de internação. Nota média atribuída pelos médicos às operadoras foi de 4,7; entidades cobram desburocratização

CRISTINA MORENO DE CASTRO SAMIA MAZZUCCO

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os médicos de São Paulo desaprovam os planos de saúde com que trabalham, acham que eles interferem em sua autonomia e que isso prejudica o atendimento.

Em pesquisa feita pelo Datafolha, a pedido da APM (Associação Paulista de Medicina), a nota média atribuída pelos médicos às operadoras foi de 4,7, de zero a dez.

Mais do que isso, 93% deles afirmaram sentir que há interferência dos planos de saúde em sua autonomia.

Entre as interferências, os médicos dizem que não recebem por procedimentos feitos, que os planos limitam o número de exames e que a burocracia dos planos retarda a internação de pacientes.

"Isso causa grave prejuízo a quem trabalha e à população que gasta recursos para garantir à família um atendimento melhor", diz Jorge Curi, presidente da APM.

A pesquisa ouviu médicos de todas as especialidades. Segundo Curi, "as que exigem maior conversa com o paciente, como pediatria, clínica e obstetrícia, são as mais prejudicadas".

A Amil, sexta maior operadora de SP em total de clientes, é citada como a que mais interfere no trabalho do médico em cinco de sete quesitos (veja quadro).

As entidades médicas cobram da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que regule os planos para que desburocratizem o atendimento aos pacientes. A ANS não se pronunciou.

Há hoje 17,6 milhões de usuários de planos médicos no Estado. Um terço dos 110 mil médicos do Estado é credenciado em planos de saúde, segundo a APM.

A assistente de vendas Cláudia Tavares, 35, diz que vive um "parto" desde que descobriu um nódulo na tireoide, em abril, que depois se mostrou um tumor maligno. Ela teve problemas com seu plano, o GreenLine.

Cláudia gastou três meses para ser autorizada a fazer a biópsia e mais três semanas para conseguir a cirurgia. Depois, mais um mês para fazer um exame pós-operatório.

Agora, tem 40 dias para iniciar a iodoterapia, mas o plano diz que só poderá fazê-la em março. Cada sessão custa de R$ 5.900 a R$ 7.000. "Ganho abaixo de R$ 1.000 por mês, não tenho condição." Nenhum representante da GreenLine foi localizado.

Restrições são só as previstas, diz federação

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde), que tem os planos Medial, Intermédica, Amil (considerados na pesquisa os três piores) e SulAmérica (também citada) como associados, afirmou em nota considerar o médico "soberano no diagnóstico e tratamento".

A entidade disse também que seus afiliados não fazem restrição ao acesso aos serviços, como internações e exames, "desde que estejam previstos nas coberturas contratuais".

A Cassi, citada como um dos quatro piores planos, disse que as glosas, item em que aparece com o maior índice de insatisfação, "ocorrem com base em não conformidades dos procedimentos definidos como padrão da empresa".

Na equação entre médico e plano, paciente é peça mais frágil

| ANÁLISE

CLÁUDIA COLLUCCI

DE SÃO PAULO

Não é simples a equação que envolve planos de saúde e seus prestadores de serviços. Novas tecnologias em medicina surgem a cada ano, aumentando substancialmente os custos em saúde.

Impedidas de cobrar mais dos clientes, já que os aumentos são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras buscam economizar pagando menos a hospitais e médicos. Outra estratégia tem sido abrir hospitais próprios para ampliar a receita.

Do ponto de vista de remuneração, não há dúvida de que os honorários médicos estão defasados. Desde 2004 não há reajuste das operadoras. Por consulta, os médicos recebem de R$ 15 a R$ 49.

As operadoras, por sua vez, argumentam que os médicos praticam muitas consultas e procedimentos para aumentar o ganho.

Um exemplo é a área de órteses e próteses. São muitas as histórias de médicos que indicam um produto (prótese de quadril, por exemplo) e, em troca, ganham comissões da indústria. E quem paga a conta é o plano.

Por outro lado, os médicos argumentam que a responsabilidade pela eficácia de um procedimento é do profissional, que não pode submeter sua decisão ao plano.

Algumas operadoras já negociam diretamente com a indústria. E garantem que estão economizando muito na compra de materiais.

Outra proposta dos planos é o pagamento por desempenho. Bons médicos e hospitais teriam uma remuneração extra. Nos EUA, mais de 50% dos planos têm programas com contratos baseados na performance.

Por aqui, o assunto é polêmico e enfrenta resistência dos médicos. Mas a tendência é mundial. O desafio, porém, é garantir proteção à peça mais frágil desse quebra-cabeça: nós, os pacientes.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Patricia Campos

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