terça-feira, 28 de setembro de 2010

As inúmeras diferenças entre seguro e proteção veicular

O proprietário de um veículo que contrata a “proteção veicular” nem sempre está ciente dos riscos que corre, principalmente por não contar com qualquer tipo de garantia, ao contrário do que ocorre com o seguro tradicional, regulamentado por órgãos do Governo e que segue leis rigorosas de defesa do consumidor.

São muitas as diferenças entre a “proteção veicular” e o seguro. Em primeiro lugar, enquanto no seguro automotivo o segurado adere a uma apólice e transfere o risco para a seguradora, na “proteção veicular”, o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados.

Além disso, o prêmio anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. Já na “proteção veicular” é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio, que varia mês a mês. Dessa forma, não há como fazer um planejamento financeiro. Vale lembrar que rateio é a totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior, dividida por todos os associados.

Outra diferença é que, ao contrário do que ocorre no seguro, no qual as características do dono do veículo (local de moradia, idade, filhos maiores de idade, etc) são consideradas no momento do cálculo do prêmio, na “proteção veicular” o valor da mensalidade varia apenas em função do preço do veículo.

A maior distinção, contudo, está no fato de a “proteção veicular” não ser regulamentada por leis nem tampouco ter um órgão do Governo para fiscalizar suas atividades. No caso do seguro, existem normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, que também fiscaliza o mercado de seguros.

As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas, que garantem o pagamento da indenização ao segurado, em caso de necessidade. Na “proteção veicular”, essa garantia depende da efetivação do rateio entre os associados.

Fonte: CQCS/Jorge Clapp

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

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