terça-feira, 28 de setembro de 2010

Código de Defesa do Consumidor de Seguros

Proteger os interesses dos consumidores de seguros se tornou um importante componente de mercados fortes e competitivos. O consumidor de seguros no Brasil carece de informações claras e revela a todo instante a necessidade de práticas mais transparentes, que lhe protejam de abusos coercitivos, assegurem o respeito a sua individualidade e que promovam a eficiência desta relação comercial.


Em que pese o esforço do mercado segurador em adotar boas práticas, identificando pontos críticos dos contratos e dos serviços, e inclusive lançando o “Guia de Boas Práticas” para seguro de automóveis, verifica-se imprescindível a intervenção estatal - em especial nesse momento da economia nacional, em que todos os vetores indicam crescimento, melhoria dos índices sociais e, principalmente, inserção de milhões de novos consumidores no mercado, muitos dos quais ainda não conscientes dos cuidados necessários para consumir estes produtos e serviços -, mediante a criação de um “Código de Defesa do Consumidor de Seguros”.


Evidentemente que o seguro se encaixa como mercadoria social de grande alcance. Não obstante, trata-se de equívoco o atual desvirtuamento do produto – especialmente no caso do micro seguro -, em que se outorga-lhe ingenuamente o papel simplista de agente de paz social.

Guiados pela comercialização de seguros compulsórios, na venda de todo tipo de seguros - automóveis, vida, prestamista, garantia estendida, previdência complementar, etc. -, com práticas comuns e indesejáveis de vendas atreladas a outros produtos ou serviços, vendem-se seguros em bancos, lojas, internet e cartões de crédito, atente-se, sem a presença do CORRETOR DE SEGUROS ou preposto (intermediário) devidamente constituído.


Agora, por derradeiro, cogita-se a utilização de empresas de grande alcance de distribuição - como concessionárias de telefonia, energia e grandes varejistas - para atingir as classes de menor poder aquisitivo, vendendo produtos “agrupados/vinculados”, formatados unicamente na arrecadação, limitando a escolha e comparações do comprador/consumidor.

Temos que trabalhar com um olhar abrangente. O economista-chefe do Centro de Políticas Sociais, vinculado à Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcelo Côrtes Neri, afirmou que a baixa escolaridade da população brasileira mantém o País entre as dez nações mais desiguais do mundo. "Ainda estamos no top 10 da desigualdade mundial", disse.


Por outro lado, à justiça não está preparada em responder aos conflitos e aos novos direitos surgidos, tornando-se morosa pelo acumulo de processos e recursos impetrados, inviabilizando o papel social do seguro, principalmente entre as classes menos favorecidas financeiramente e intelectualmente.


O rápido desenvolvimento da idéia de micro seguro está forçando uma atenção primordial de legislação pertinente, evidenciando-se a necessidade de um “Código de Defesa do Consumidor de Seguros”, como forma de garantir a proteção do consumidor no campo do seguro, como já ocorreu com a criação dos Códigos de Defesa do Consumidor, Bancária e com a criação da Agência Nacional de Saúde (reguladora dos planos de saúde).


Entre tantas cláusulas e soluções a serem encontradas, faz-se necessária uma seção específica sobre contratos de seguro de varejo, especificando a troca de informações e exigências de divulgação ao setor de seguros, os direitos básicos do segurador e do segurado, permitindo quaisquer assimetrias de poder de negociação ou acesso a informações.


Com previsão de atingir 6% do PIB nacional em 2012, o mercado de seguros não pode ficar refém de um segmento onde a maioria das seguradoras pertence a conglomerados bancários, multinacionais ou grandes empresas, porquanto estes, detentores de uma superestrutura econômica e jurídica, colocam-se em substancial vantagem frente ao consumidor hipossuficiente, na comercialização de seguros de varejo.


Este novo código deve firmar a prática de vendas unicamente através do CORRETOR DE SEGUROS ou seu preposto legalmente constituído, assegurando ao consumidor toda a informação do produto oferecido, independentemente da complexidade do produto.


O código de defesa do consumidor em seu capitulo VII, Sanções Administrativas, no Artigo 55 dispõe - A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Esta possibilidade já está sendo observada em diversos Estados e Municípios brasileiros, onde tramitam projetos de lei regulando a defesa do consumidor frente ao mercado de seguros, CPI dos seguros na Assembléia Legislativa de SP, ficando demonstrada claramente a falta de uma legislação especifica para este setor.


Um estudo detalhado sobre a defesa do consumidor de seguros, elaborado por Rodney Lester, publicado pela organização do Banco Mundial, disponível na internet ou no site da Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras), juntamente com toda a sociedade organizada do mercado segurador e de defesa do consumidor, poderão colaborar na construção deste código.

Fonte: Redação Planeta Seguro

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.